quarta-feira, 29 de junho de 2011

Reconhecimento e Regulamentação da Profissão e Atuação do Engenheiro de Alimentos

O Curso de Engenharia de Alimentos foi reconhecido pelo Governo Federal através do Decreto 68644 de 21/05/1971 e seu currículo mínimo foi estabelecido na nova concepção de ensino de Engenharia no Brasil nas resoluções do Conselho Federal de Educação 48/76 e 52/76 e Portaria 1695/94 do Ministério da Educação e dos Desportos.

Regulamentação da Profissão

A profissão de Engenheiro de Alimentos foi regulamentada através da lei n° 5.194 de dezembro de 1966 e da Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA. A lei dispõe sobre as atividades profissionais, caracterizando o exercício profissional como de interesse social e humano. Para tanto, especifica que atividades do engenheiro deverão importar na realização de empreendimentos tais como : aproveitamento e utilização de recursos naturais do país; desenvolvimento industrial e agropecuário do Brasil.
A lei que é referente aos engenheiros de todas as modalidades dispõe sobre o uso de títulos profissionais, sobre o exercício legal da profissão, sobre as atribuições profissionais e sua coordenação. Assim sendo, as atividades do Engenheiro de Alimentos estão assim designadas:
  1. Supervisão, coordenação e orientação técnica.
  2. Estudo, planejamento, projeto e especificações.
  3. Estudo de viabilidade técnico-econômica.
  4. Assistência, assessoria e consultoria.
  5. Direção de obra e serviço.
  6. Vistoria, perícia, avaliação arbitramento, laudo e parecer técnico.
  7. Desempenho de cargo e função técnica.
  8. Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.
  9. Elaboração de orçamento.
  10. Padronização, mensuração e controle de qualidade.
  11. Execução de obra e serviço técnico.
  12. Fiscalização de obra e serviço técnico.
  13. Produção técnica e especificação.
  14. Condução e trabalho técnico.
  15. Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção.
  16. Execução de instalação, montagem e reparo.
  17. Operação e montagem de equipamento e instalação.
  18. Execução de desenho técnico.
O desempenho dessas atividades refere-se à indústria de alimentos, acondicionamento, preservação, transporte e abastecimento de produtos alimentares, seus serviços afins e correlatos.

Atuação do Engenheiro de Alimentos

O Engenheiro de Alimentos atua dentro dos seguintes segmentos:
  • Indústria de Produtos Alimentícios
  • Indústria de Insumos para Processos e Produtos (matérias-primas, equipamentos, embalagens, aditivos)
  • Empresas de Serviços
  • Órgãos e Instituições Públicas
exercendo suas atividades nas seguintes áreas:
  • Produção / Processos
    Racionalização e melhoria de processos e fluxos produtivos para incremento da qualidade e produtividade, e para redução dos custos industriais.
  • Garantia de Qualidade
    Determinação dos padrões de qualidade para os processos (desde a matéria-prima até o transporte do produto final), planejamento e implantação de estruturas para análise e monitoramento destes processos, e treinamento de pessoal para prática da qualidade como rotina operacional.
  • Pesquisa e Desenvolvimento
    Desenvolvimento de produtos e tecnologias com objetivo de atingir novos mercados, redução de desperdícios, reutilização de subprodutos e aproveitamento de recursos naturais disponíveis.
  • Projetos
    Planejamento, execução e implantação de projetos de unidades de processamento ("plant lay-out", instalações industriais, equipamentos), bem como seu estudo de viabilidade econômica.
  • Comercial / Marketing
    Utilização do conhecimento técnico como diferencial de marketing na prospecção e abertura de mercados, na assistência técnica, no desenvolvimento de produtos junto aos clientes e apoio à área de vendas.
  • Fiscalização de Alimentos e Bebidas
    Atuação junto aos órgãos governamentais de âmbito municipal, estadual e federal, objetivando o estabelecimento de padrões de qualidade e identidade de produtos, e na aplicação destes padrões pelas indústrias, garantindo assim, os direitos do consumidor.
Fonte: ABEA

Por Leila Cristina

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